Como acabar com as notícias falsas e mandar a Tânia Laranjo para o desemprego

Apresentação de Queixa contra a Jornalista Tânia Laranjo, no sentido de lhe ser retirada a Carteira de Jornalista!

Em virtude da noticia de hoje, dia 09 de Outubro de 2019, veiculada no Jornal “Correio da Manhã” e assinada pela Jornalista Tânia Laranjo, com o Título: Luís Filipe Vieira arguido na corrupção das “missas”; e que foi desmentida pela Procuradoria Geral da Republica com a informação de que o referido inquérito tem um arguido constituído, não sendo nenhuma das pessoas mencionadas na notícia, informamos o seguinte:

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Tânia Laranjo pode ficar sem a Carteira de Jornalista, pois violou o Código Deontológico de Jornalista, em diversos dos seus pontos, sendo que como cidadãos devemos exigir desta profissional a sua isenção, e o dever de investigação e informação de forma a enumerar os factos sem sensacionalismos ou mentiras!

Para apresentar queixa formal contra esta Jornalista, podemos enviar um email para:
[email protected]
[email protected]

Seguem alguns dos pontos violados pela jornalista Tânia Laranjo:
1. O jornalista deve relatar os factos com rigor e exatidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.

2. O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais.

4. O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público e depois de verificada a impossibilidade de obtenção de informação relevante pelos processos normais.

8. O jornalista deve salvaguardar a presunção de inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, as vítimas de crimes sexuais. O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

Anexos:
Noticia CM
https://www.cmjornal.pt/exclusivos/detalhe/corrupcao-nas-missas-tem-vieira-como-arguido?ref=HP_Grupo1_Rel

Noticia Expresso com o desmentido da PGR
https://tribunaexpresso.pt/benfica/2018-10-09-PGR-esclarece-que-Luis-Filipe-Vieira-nao-e-arguido-no-caso-dos-emails

Código Deotológico do Jornalista
http://www.jornalistas.eu/?n=10011

Direitos e deveres do Jornalista/Estatutos
http://www.jornalistas.eu/?n=26

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